"O pensamento deve ser tão livre e extenso quanto o céu, que não prende ninguém, e ainda dá espaço pra que se possa voar."


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domingo, 22 de março de 2015

Deveres do tutor responsável pelo animal

 


1. Deixar sempre uma vasilha com água suficiente a disposição do animal, em local limpo, arejado e com sombra.Trocar a água diariamente e manter os recipientes de água e comida sempre limpos, lavando-os com água e sabão;
2. Levar regularmente seu animal no veterinário para vacinar, vermifugar, controlar carrapatos/ pulgas e quando ele apresentar doença;
3. Manter o animal protegido do sol, frio, chuva, distante de locais onde eles fazem suas necessidades fisiológicas. providenciar panos ou tapetes, para que ele possa deitar e descansar protegido do frio à noite. Se possível, escolher local de descanso do animal próximo a família;
4. Não manter o animal preso em correntes ou em lugares de pouco espaço, pois eles podem se tornar infelizes e consequentemente agressivos;
5. Levar seu animal pra passear diariamente com coleira e sempre levar um saquinho pra recolher as fezes. Nunca permitir que seu animal saia sem companhia, evitando assim que ele se perca ou se acidente;
6. Manter coleira de identificação no animal, com nome e telefone para contato pois se ele se perde será mais fácil encontrá-lo;
7. Reserva tempo do seu dia para brincar, dar atenção e carinho ao seu animal;
8. Castrar seu animal, para prevenir gestações indesejadas e contribuir para a redução do número de abandonos de animais;
9. Nunca bater em seu animal, nem mesmo para educar. “converse” com ele!
10. Não acumular lixo e entulho próximos ao ambiente dos animais, pois eles podem contrair doenças ou se acidentarem.


MALTRATAR ANIMAIS É CRIME!


Lei Federal nº 9605/98: Pena-detenção de três meses a um ano e multa. 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:


§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um terço, se ocorre morte do animal. 


Não maltrate os animais.



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