18 Razões
As 18 Razões CONTRA a
Redução da Maioridade Penal
1°.
Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer
adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa
responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no
ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida
adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de
aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir
impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a
capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse
entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.
2°.
Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
O ECA prevê seis medidas educativas:
advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade,
liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja
aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a
gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados
de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação,
reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar
até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em
semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e
ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o
próprio Estado não as cumpre
3°.
Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o
rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao
contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe
as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como
o aumento das chances de
reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no
sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com
a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas
instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir
punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e
mantém a violência, só gera mais violência.
4°.
Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas.
O Brasil tem a 4° maior população
carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só
fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6
milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro
NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos
agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência
na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos
jovens na sociedade.
5°.
Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência.
Muitos estudos no campo da
criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta
de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a
diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se
observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um
papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência
mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os
adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e
de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento
da violência.
6°.
Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais,
revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de
responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada
à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados,
a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de
idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das
recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça
especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos
abaixo dos 18 anos.
7°.
Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado.
A Doutrina da Proteção Integral é o
que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às
crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto
constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos
humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma
integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza
universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a
pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de
justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se
de um adolescente.
A imposição de medidas
socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a
finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento
da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
8°.
Porque as leis não podem se pautar na exceção.
Até junho de 2011, o Cadastro
Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de
Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de
30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável,
corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de
meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são
a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da
idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da
política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e
valer para todos.
As causas da violência e da
desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O
processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da
violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se
positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime
e à violência
9°.
Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa!
A constituição brasileira assegura
nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc.
Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o
crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge
ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a
pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática
moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O
adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado
como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa
construção.
Reduzir a maioridade é transferir o
problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.
10°.
Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir.
A educação é fundamental para
qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos
jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é
tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é
assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico
que é a educação.
As causas da violência e da
desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O
processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da
violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se
positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime
e à violência.
Precisamos valorizar o jovem,
considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade
melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.
11°.
Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a
juventude
O Brasil não aplicou as políticas
necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno
exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de
criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de
um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal
que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se
mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção
da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais
pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.
12°.
Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil
adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem
medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da
população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre
12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e
adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346%
entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o
número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial
de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre
92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são
13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150
vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda,
Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade
de crianças e adolescentes.
13°.
Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável!!
A Proposta de Emenda Constitucional
quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um
paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal
de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que
continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e
Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar
inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para
responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia
psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura
e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo
qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública
de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a
responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um
adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade
está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao
contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para
um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a
criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.
14°.
Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes
serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado
por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas
sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta
de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento
comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não
visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um
autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já
é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de
vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo
econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos
juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos
prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime
odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com
seriedade a infecção que gera a febre.
15°.
Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal
Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e
adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e
pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção
Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e
adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às
políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais
de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos
autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os
Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a
Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo
Brasil.
16°.
Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não
obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e
caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode
corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode
ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim
para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a
partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra
a lei.
O tratamento é diferenciado não
porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição
especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida
socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo
para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.
17°.
Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais.
São minoria os países que definem o
adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU,
17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de
adulto.
Alemanha e Espanha elevaram
recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial
para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU,
na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil
está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e
abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e
ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum
motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de
infratores.
18°.
Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução.
O UNICEF expressa sua posição
contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta
natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de
defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.
A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas
da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil
não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das
emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da
Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam
publicamente a redução da maioridade penal no país.
Fonte: 18 Razões
Realmente o Brasil precisa de grandes s mudanças... sempre fui de acordo com a redução, mas depois de ler esse texto vi que pra que isso aconteça o Brasil precisa melhorar muito suas questões educacionais e o estado cumprir seu dever! Queremos mudanças!
ResponderExcluirMuito bom saber que a "palavra" está sendo passada adiante, acho muito plausível ver muito além da punição, deve lá no início de tudo existir educação, muita educação, para que possamos dar condição para que os jovens não se envolvam com o crime, o combate as drogas também é muito importante.
ExcluirSuper apoio pessoas que ainda param para ler a verdade e acreditam que a mudança não acontece com punição e sim com educação! ;)
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